Direito, perguntado por lopesjadilsonlopesar, 8 meses atrás

ao adquirir imovel que contenha reserva legal averbada no registro imorbiliario o novo proprietario desse imovel pode diminuir esse reserva legal em 50%​

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Respondido por dyegoamoreira89
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Resposta:

Errado.

Explicação:

Não há essa previsão no novo Código Florestal (lei n. 12.651/2012)

Art. 18.  A área de Reserva Legal deverá ser registrada no órgão ambiental competente por meio de inscrição no CAR de que trata o art. 29, sendo vedada a alteração de sua destinação, nos casos de transmissão, a qualquer título, ou de desmembramento, com as exceções previstas nesta Lei.

O CAR é o Cadastro Ambiental Rural.

Art. 29.  É criado o Cadastro Ambiental Rural - CAR, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

Além disso, a Lei 4771/65, Art. 18, §8 diz que: A área de reserva legal deve ser averbada à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, sendo vedada a alteração de sua destinação, nos casos de transmissão, a qualquer título, de desmembramento ou de retificação da área, com as exceções previstas neste Código.

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