Direito, perguntado por leshaperry, 4 meses atrás

Antônio Walas, devido a sua notória experiência no mercado financeiro, recebeu proposta para ser diretor-empregado de um grande banco de investimentos, com direito a participação direta nos resultados da empresa. Caso Antônio aceite a proposta, sua inscrição no Regime Geral de Previdência Social será:

A
obrigatória, como empregado.


B
obrigatória, como contribuinte individual.


C
obrigatória, como segurado especial.


D
facultativa, por ter deixado de ser segurado obrigatório.


E
facultativa, como associado eleito para cargo de direção remunerada.


taizasantosdasilva9: se inscreve no meu YouTuber taíza Ss falta só um para bater 600 inscritos

Soluções para a tarefa

Respondido por rafaelaferrari15
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Resposta:

Letra A

Explicação:

Vejamos o que diz a Lei 8213/91 sobre o assunto:

"aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado" (Art. 11, I, "a").

O diretor pode também não se enquadrar na categoria de empregado quando não for diretor empregado, nesse caso ele será segurado obrigatório na condição de contribuinte individual.  

Analisemos o que a Lei 8213/91 diz:  

"o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado..." (Art. 11, V, "f").

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