Direito, perguntado por andre385, 11 meses atrás

Antonio propõe uma ação de indenização por danos materiais

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Respondido por maarigibson
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A questão está incompleta, segue abaixo o complemento:

“Antônio propõe uma ação de indenização por danos materiais em função da demora da entrega do material de construção pela loja Construa Tranquilo LTDA. O material é indispensável para a execução de um projeto de reforma grandioso na casa de Antônio e mesmo diante do pagamento, a loja demorou mais de dois meses para fazer a entrega paralisando em parte a execução da obra. A ação foi distribuída para a 1ª Vara Cível da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, local onde Antônio reside e coincidentemente está localizada a loja de construção. Uma semana depois, Antônio resolve promover contra a mesma empresa, por conta deste atraso na entrega, uma ação de indenização por danos morais. Indaga-se: Estas ações são conexas? A segunda pode ser distribuída por dependência? Justifique”.

Sim, as ações são conexas e podem ser julgadas em dependência.

Conforme a regra aplicada pelo Código de Processo Civil, as ações serão conexas quando possuírem o pedido ou causa de pedir em comum. Não poderão ser reunidas se uma delas já tiver sido sentenciada.

Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

§ 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.

Respondido por nelsongoncalvessocia
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Resposta: Entendo que no caso de Antonio, a sua primeira ação relativa à ação de danos materiais, não existia "sentença" , foi após uma semana que ele entrou com ação de danos morais . Sendo assim , as ações são sim conexas.

Explicação:

Possuem  pedido e causa em comum.

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