Direito, perguntado por franxp2020, 4 meses atrás

Antonio foi até o Serasa para solicitar que fossem retiradas informações negativas a seu respeito, posto que possuía comprovante do pagamento do débito lá registrado. No Serasa, foi informado de que não seria possível corrigir a informação, pois a Empresa que enviou o registro é que seria a responsável pela informação de pagamento e isso ainda não ocorreu. Antonio estava em negociação de um financiamento de veículo que foi negado em razão da restrição no nome dele. Antonio procurou um advogado para resolver a situação.



Considere o problema apresentado e as afirmações a seguir e assinale a alternativa CORRETA:



I- O advogado não poderá impetrar habeas data em favor de Antônio, pois se trata de ação de caráter personalíssimo, cabendo a Antonio promover a ação.

II- O advogado poderá orientar Antônio para que seja impetrado um pedido de habeas data junto à Justiça Estadual a fim de que seja determinada pelo juiz a correção no cadastro de informações sobre Antônio.

III- O advogado poderá impetrar Mandado de Segurança em favor de Antônio, vez que o habeas data não é o remédio cabível para ato coator praticado com abuso de direito.

IV- O advogado poderá orientar Antônio para que seja impetrado um pedido de habeas data junto ao STJ a fim de que seja determinada pelo Ministro Relator a correção no cadastro de informações sobre Antônio.

V- Para impetrar o habeas data em favor de Antônio, deverá ser juntado ao Pedido Inicial a prova da recusa em se fazer a retificação.







a.
Estão corretas as afirmativas I, II e IV.



b.
Estão corretas as afirmativas III e IV.

c.
Estão corretas as afirmativas I, III e IV.



d.
Estão corretas as afirmativas I e IV.



e.
Estão corretas as afirmativas II e I.

Soluções para a tarefa

Respondido por ctmviana35
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Resposta:

Explicação:

- O advogado não poderá impetrar habeas data em favor de Antônio, pois se trata de ação de caráter personalíssimo, cabendo a Antonio promover a ação.III- O advogado poderá impetrar Mandado de Segurança em favor de Antônio, vez que o habeas data não é o remédio cabível para ato coator praticado com abuso de direito.

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