Antônio é portador legitimo de uma letra de câmbio aceita, cujo saque se deu
no dia 10/01/2012, com vencimento à vista no valor de R$10.000,00 (dez mil
reais), nela constando o aval de Bruno no montante de R$5.000,00 (cinco mil
reais). Em função disto, Antônio pretende endossar a Carla apenas a quantia de
R$5.000,00 (cinco mil reais).Na qualidade de advogado (a) de Carla, responda
aos seguintes itens, indicando os fundamentos e dispositivos legais
pertinentes.A) É válido o aval realizado por Bruno? B) O endosso pretendido por
Antônio é válido? RESPONDA BASEADO NA TEORIA GERAL PREVISTA NO
CÓDIGO CIVIL E A POSIÇÃO DA LEI ESPECIAL DL 57.663/66
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Resposta:
A e B não são validos.
Explicação:
A) Art. 897. O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval.
Parágrafo único. É vedado o aval parcial.
B) Art. 12. O endosso deve ser puro e simples. Qualquer condição a que ele seja subordinado considera-se como não escrita.
O endosso parcial é nulo.
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