Antônio, casado com Berenice, casou-se também com Carla. Antônio não teve filhos com Berenice, mas tem três filhos com Carla. Berenice faleceu no mês passado. Pergunta-se: Com a morte de Berenice, convalida-se o casamento de Antônio com Carla? Explique.
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Não há previsão legal para a conjectura disposta pelo enunciado, da convalidação do casamento. Pelo contrário, nosso Código Civil dispõe que pessoas já casadas não podem contrair novo matrimônio, sendo esta motivação uma causa de impedimento de casamento. O que há, portanto, é um casamento nulo, consoante o previsto no art. 1548, II, c/c art. 1521,VI, do códex Civil.
O que se pode falar é em mantença dos efeitos civis para Carla e seus filhos, no caso de ela ser contraente de boa-fé, ou somente aos filhos, sendo ela também contraente de má-fé, tendo por base o que nos lecionam os parágrafos 1º e 2º do art. 1.561 do CC.
O que se pode falar é em mantença dos efeitos civis para Carla e seus filhos, no caso de ela ser contraente de boa-fé, ou somente aos filhos, sendo ela também contraente de má-fé, tendo por base o que nos lecionam os parágrafos 1º e 2º do art. 1.561 do CC.
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