Antônio, bombeiro militar, desejava ser MEI. Ainda não havia seguido os trâmites legais para a formalização de sua condição de empresário, mas já realizava, em sua casa, a atividade de venda e entrega de marmitas semanais de comida FIT. Antes mesmo de regularizar a sua condição, por conta da COVID-19, ele viu que não iria conseguir honrar com os compromissos da empresa. Ele foi informado que, por se tratar de matéria de ordem pública, e considerando que a continuação da empresa interessa a toda a sociedade, quer em razão da arrecadação de impostos, quer em razão da geração de empregos, ele poderia requerer a recuperação judicial de sua empresa. Está correta a afirmação? Justifique.
Soluções para a tarefa
Resposta:
Militar (no Caso aqui Bombeiro Militar) não pode ser Empresário, não pode ser Sócio e muito Menos Micro-empreendedor Individual.
A Pessoa Jurídica Mei Nesse caso não tem Direito a Recuperação Judicial por Esta Funcionando de Forma irregular e Clandestina.
Obs: Também Não podem Trabalhar em Empresa de Segurança Privada.
Explicação:
Lei de Falências e Recuperação de Empresas LEI Nº 11.101, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2005: Para as empresas categorizadas como MEI, nos termos da legislação vigente, sujeitam-se às normas em relação a recuperação judicial, devendo apresentar o plano especial de recuperação judicial.
ESTATUTO DOS MILITARES: Art. 29 - Ao militar da ativa é vedado comerciar ou tomar parte na Administração ou gerência de sociedade ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista ou quotista, em sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada. (Mei e ME São Donos Então é vedado).