Antônio, Bernardo e Carlos vendem a Diego o quadro "X" de Rafael, que deverá ser entregue dentro de 6 meses. Foi estipulado que, em caso de inadimplemento da obrigação, deveria ser paga multa de R$ 90.000,00. Por ocasião do adimplemento da obrigação, Bernardo verificou que o quadro fora destruído juntamente com alguns objetos antigos, por descuido de Antônio. Diego ingressou em juízo, para pleitear seus direitos, em face de Antônio, Bernardo e Carlos para receber a multa de R$ 90.000,00. Os amigos devedores rebelaram-se contra isso e procuraram um excelente advogado, que fizera seu curso de Direito na Universidade Estácio de Sá. Pergunta-se: Qual a defesa apresentada por este advogado?
Soluções para a tarefa
Se a obrigação é indivisível em razão da natureza de sua prestação, que é indivisível por motivo material, legal, convencional ou judicial, enquanto perdurar a indivisibilidade, não desaparecendo a causa que lhe deu origem, subsistirá tal relação obrigacional. Desse modo, desaparecido o motivo da indivisibilidade não mais sobreviverá a obrigação. Assim, p. ex., à indivisibilidade contratual pode cessar se a mesma vontade que a instituiu a destruir.
Os devedores de uma prestação indivisível convertida no seu equivalente pecuniário passarão a dever, cada um deles, a sua quota-parte, pois a obrigação se torna divisível, ao se resolver em perdas e danos ( art. 263 do CC. )
Caso haja culpa por parte de todos os devedores no caso de descumprimento da obrigação indivisível, TODOS responderão em partes ou fracos iguais, pela aplicação direta do princípio da proporcionalidade. (art. 263, § 1.º, do CC).
Com relação ao § 2.º do artigo 263 do CC, a questão não é tão pacífica.
( 2.º - Se for de um só a culpa, ficarão EXONERADOS os outros, respondendo só este pelas perdas e danos. )