Antes do advento da Emenda Constitucional n. 45/2004, também era possível a instauração de dissídio coletivo de natureza jurídica, isto é, que objetiva apenas a interpretação do direito.
A partir dessa informação, complete as lacunas a seguir.
A ____________ para a instauração do ____________ é das entidades sindicais (sindicatos, federações e confederações). Entretanto, o texto constitucional traz exceção, ou seja, quando houver ____________ em ____________ , com possibilidade de lesão do interesse público, o (a) ____________ do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo” (art. 114, §3º, da CF/88).
Assinale a alternativa que preenche corretamente as lacunas.
Escolha uma:
a.
legitimidade, dissídio coletivo, greve, atividade secundária, Ministério Público.
b.
legitimidade, dissídio coletivo, greve, atividade essencial, Ministério Público.
c.
interesse, dissídio coletivo, paralisação, atividade essencial, a Central Sindical.
d.
autorização, dissídio coletivo, greve, atividade essencial, o Ministério Público do Trabalho.
e.
legitimidade, negociação coletiva, greve, atividade essencial, o Sindicato.
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Oi!
Bom, a pergunta faz referencia primeiramente para a legitimidade para que possa instaurar os dissídios coletivos que é a solução de conflitos de natureza coletiva que possui como intermédio o poder judiciário e toda a exceção restante e se houver deve ser entendida como greve, porém a mesma só pode ser usada se for para lutar por problemas que envolvem a atividade essencial.
Porém esse movimento tem que, obrigatoriamente estar dispostos no Ministério Público do Trabalho.
Com base nos escritos acima pode-se inferir que a resposta correta para está indagação é representada pela letra B)
Até a próxima!
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