ENEM, perguntado por naty23santanap9eqm1, 9 meses atrás

Antes da Revolução Francesa não havia qualquer ordenamento jurídico que regulasse o direito dos indivíduos. Ao fim do século 18 e início do século 19, com base nos ideais iluministas, os princípios de igualdade e liberdade passaram a receber maior atenção. Entretanto, a Constituição de Weimar de 1919 teve papel ainda mais importante para a garantia dos direitos fundamentais, indispensáveis à manutenção da democracia. Os demais princípios, como o do contraditório e o da ampla defesa, decorrem do princípio da igualdade, sendo consequências deste. O que se pretende, enfim, é a igualdade material, a norma construída para atingir os objetivos do Estado Democrático de Direito.
Analise as afirmações a seguir:

I - Tal princípio deve ser considerado em dois aspectos: o da igualdade na lei, a qual é destinada ao legislador, ou ao próprio executivo, que, na elaboração das leis, atos normativos, e medidas provisórias, não poderão fazer nenhuma discriminação.

II - No Direito Tributário, a isonomia ou igualdade tributária está prevista na Constituição Federal, segundo o qual "é vedado à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos".
III. O princípio da isonomia (também conhecido como princípio da igualdade tributária), em Direito Tributário, prescreve que não poderá haver instituição e cobrança de tributos de forma desigual entre contribuintes que se encontram em condições de igualdade jurídica.



É correto o que se afirma em:

Grupo de escolhas da pergunta

I, apenas

I, II, apenas.

I, III, apenas.

II, III, apenas.

I, II e III.

Soluções para a tarefa

Respondido por Brunof1973
3

Resposta:

Está alternativa está correta, pois as afirmações I, II e III estão corretas.

Explicação:

O Princípio da Igualdade ou da Isonomia prevê o tratamento igualitário para com todos os contribuintes, proibida qualquer distinção. Por meio desse princípio são vedadas as diferenciações arbitrárias e absurdas, não justificáveis pelos valores da Constituição Federal. Tal princípio também deve ser observado pelo legislador na aplicação da lei, e na instituição e cobrança de tributos, com isso é garantida a observância desse importante principio constitucional.

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