Antes da mudança procedida pela Lei 13.531/17, de 08/12/2017, que alterou o inciso III do parágrafo único do artigo 163 do Código Penal, era simples e não qualificado o crime de dano a bens do Distrito Federal. 2 - No crime de dano simples, por ser a ação penal privada, o Ministério Público é parte ilegítima para promovê-la. 3 - Decorrido o prazo de seis meses sem que apresentada queixa-crime, extinta está a punibilidade pela decadência."
(Acórdão 1175105, 20150110055898APR, Relator: JAIR SOARES, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 30/5/2019, publicado no DJe: 3/6/2019)
O julgado acima trata acerca do crime contra o patrimônio, tipificado no artigo 168 do Código Penal. Sabe-se que ele exige dolo do agente na sua prática, não admitindo, portanto, que seja praticado na modalidade culposa. Com base nos estudos acerca desse crime, quais são suas condutas tipificadoras, capazes de ensejar a culminação da pena de detenção de um a seis meses ou multa.
Está correto o que se afirma em:
Alternativas
Alternativa 1:
Destruir, adquirir ou inutilizar.
Alternativa 2:
Deteriorar, inutilizar ou destruir.
Alternativa 3:
Destruir, inutilizar, deteriorar ou subtrair.
Alternativa 4:
Deteriorar, inutilizar, destruir ou transportar.
Alternativa 5:
Inutilizar, constranger, deteriorar ou subtrair.
Soluções para a tarefa
Respondido por
12
Resposta: Alternativa 2:
Deteriorar, inutilizar ou destruir.
Explicação: Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa....CRIME DE RECEPTAÇÃO O Código Penal prevê o delito de receptação no art.
espero ter ajudado...
Respondido por
1
Resposta:
Deteriorar, inutilizar ou destruir.
Explicação:
Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Perguntas interessantes
Matemática,
6 meses atrás
Português,
6 meses atrás
Matemática,
6 meses atrás
Matemática,
8 meses atrás
Filosofia,
8 meses atrás
Matemática,
1 ano atrás
Química,
1 ano atrás