Direito, perguntado por sh12, 11 meses atrás

Antenor dos Anjos, proprietário de uma casa localizada no Bairro de Piedade, construiu uma janela a
menos de metro e meio do imóvel de Soraia. Dois anos depois, Soraia construiu um muro, observando o
Código de Posturas Municipais e as regras da legislação civil, reduzindo, entretanto, a circulação de ar e
a claridade na residência de Antenor, que inconformado, promoveu uma Ação Demolitória. Analise a
situação narrada, com base na legislação civil brasileira, e aponte a quem assiste razão e fundamente a
sua repos

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Respondido por anahelton10
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Olá, Sh!

Na situação apresentada a razão está relacionada com SORAIA e a justificativa será apresentada a seguir.

Os fatos relacionados com a ocorrência são os seguintes:

1º) Antenor construiu uma janela a uma distância menor que 1 metro e meio do imóvel de Soraia

2º) Soraia, 02 anos depois, constrói um muro segundo as regras legais, mas que reduz a circulação de ar e claridade na casa de Antenor.

De acordo com o Novo Código Civil no artigo 1301 não podem ser colocadas janelas, eirados, terraços ou varandas com uma distância menor de 1 metro e meio do seu vizinho que foi exatamente o que fez Antenor.

No artigo 1302 do mesmo Código Civil caso se trate de vãos ou abertura para luz sem importar a sua quantidade, abertura e disposição, o vizinho pode em qualquer tempo levantar edificação ou contramuro mesmo que a claridade do outro seja vedada com este tipo de construção executada.


Espero ter ajudado.


Atenciosamente,


Ana Camila

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