Ano: 2018 Banca: TRF - 3ª REGIÃO Órgão: TRF - 3ª REGIÃO Prova: Juiz Federal Substituto Em matéria de solidariedade, é INCORRETO afirmar: Se um dos credores solidários falecer, cada qual dos herdeiros só terá direito de exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão, salvo se a obrigação for indivisível. Decisão judicial desfavorável a um dos credores solidários, ressalvada exceção pessoal que o devedor possa invocar em relação a qualquer daqueles, não pode prejudicar os demais. A propositura de demanda pelo credor somente em face de um ou de alguns dos devedores solidários configura renúncia tácita à solidariedade. Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, só o culpado responderá por eventuais perdas e danos.
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A alternativa correta é “A propositura de demanda pelo credor somente em face de um ou de alguns dos devedores solidários configura renúncia tácita à solidariedade”
Quando a obrigação é solidária, o credor pode sim demandar contra qualquer dos devedores que todos os outros serão responsáveis solidariamente.
Conforme o Código Civil:
Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.
Parágrafo único. Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.
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