Ano: 2018 Banca: TJ-PR - Órgão: TJ-PR - Prova: TJ-PR - 2018 - TJ-PR - Juiz Leigo) A audiência de instrução e julgamento poderá ser adiada: (Ref.: 202014649888)
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Olá!
Conforme o art. 362 do Código de Processo Civil:
Art. 362. A audiência poderá ser adiada:
I - por convenção das partes;
II - se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar;
III - por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado.
Espero ter ajudado! :)
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