Direito, perguntado por andreiao883oliveira, 6 meses atrás

Ano: 2018 Banca: TJ-PR - Órgão: TJ-PR - Prova: TJ-PR - 2018 - TJ-PR - Juiz Leigo) A audiência de instrução e julgamento poderá ser adiada:  (Ref.: 202014649888)​

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Respondido por beatrizfeliz2828
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Olá!

Conforme o art. 362 do Código de Processo Civil:

Art. 362. A audiência poderá ser adiada:

I - por convenção das partes;

II - se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar;

III - por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado.

Espero ter ajudado! :)

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