Ano: 2015 Banca: FCC Órgão: TCE-CE Provas: FCC - 2015 - TCE-CE - Analista de Controle Externo-Auditoria Governamental. A autoridade federal competente para julgar processo administrativo de imposição de multa decidiu por aplicar a pena de multa ao administrado, impondo-lhe, ainda, o ônus de depositar o respectivo valor como condição de admissibilidade do recurso administrativo cabível. Sabendo que a exigência da autoridade administrativa contraria teor da súmula vinculante 21 (segundo a qual é inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para a admissibilidade de recurso administrativo), o administrado pretende propor reclamação constitucional para que não seja obrigado a depositar o valor da multa como condição de admissibilidade do recurso administrativo. De acordo com a Constituição Federal, a reclamação constitucional é, em tese,cabível, devendo ser proposta perante o Superior Tribunal de Justiçacabível, devendo ser proposta perante a autoridade administrativa superiorcabível, devendo ser proposta perante o Tribunal Regional Federal competenteincabívelcabível, devendo ser proposta perante o Supremo Tribunal Federal
Soluções para a tarefa
Podemos constatar que o enunciado, nos permite dizer que a reclamação constitucional é cabível, devendo ser proposta perante o Supremo Tribunal Federal.
Vamos aos dados/resoluções:
É de conhecimento público que o Art. 103-A diz que o Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário. E à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
Finalizando então, temos que § 3º do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.
espero ter ajudado nos estudos, bom dia :)