Angélica, de 17 anos, há dois anos namora Caio, de 19 anos. Angélica é virgem e está decidida a apenas manter relação sexual após o casamento, já marcado para ocorrer no dia em que ela completará 18 anos. Quando estavam sozinhos, na sala, assistindo TV, Caio, aproveitando-se que Angélica cochilava, masturbou-se e ejaculou no corpo da namorada que, imediatamente, acordou. Sentindo-se profundamente violada e agredida, Angélica grita e acorda os pais, que dormiam no quarto da casa. Os pais, vendo a filha suja e em pânico, impedem Caio de fugir e decidem chamar a polícia. Acionada a polícia, Caio é preso, em flagrante delito e, encerradas as investigações, denunciado pelo crime sexual praticado. Diante da situação hipotética, Caio poderá ser processado pelo crime de
Escolha uma:
a. Corrupção de menores, tratando-se de ação penal pública incondicionada.
b. Violação sexual mediante fraude, haja vista que Angélica estava dormindo, sem possibilidade de resistir, tratando-se de crime de ação penal pública condicionada.
c. Importunação sexual, tratando-se de ação penal pública incondicionada.
d. Estupro de vulnerável, haja vista que Angélica é menor, tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada.
e. Estupro, incidindo causa de aumento em virtude de a vítima ser menor de 18, tratando-se de ação penal pública condicionada.
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Resposta:
letra C
Importunação sexual, tratando-se de ação penal pública incondicionada.
Explicação:
Disposto no artigo 215-A, do Código Penal, o crime de importunação sexual, prevê “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”.
Trata-se de crime de ação pública INCONDICIONADA. A partir da Lei nº 13.718/2018, todos os crimes contra a dignidade sexual são crimes de ação pública incondicionada (art. 225 do CP).
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