Ângela firmou contrato com Ana Lúcia obrigando-se a entregar-lhe um vestido. Antes da tradição, porém, utilizou o vestido em uma festa e derrubou vinho sobre o tecido, causando manchas definitivas no vestido. Ana Lúcia poderá
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Há duas opções para Ana: 1ª. O credor pode ficar com o objeto
no estado em que se encontra + perdas e danos; ou
2ª. Exigir o equivalente + perdas e
danos.
Tem que observar se a Ângela agiu com culpa.
Olha só o que diz o artigo 236 do CC: Art. 236.Sendo
culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a mesma coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos.
No enunciado não ficou claro se ela quis derrubar o vinho no tecido ou se foi por acidente. Se Angela quis há culpa.
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