André Cheira-pó é um dos traficantes mais perigosos da sociedade brasileira. Após ser condenado a 30 anos de pena privativa de liberdade, foi colocado em uma cela afastado de todas as pessoas. André não podia receber visitas e também não podia se comunicar com ninguém durante todo o período de execução da pena. A constituição proíbe, de algum modo, a execução da pena pelo regime de cumprimento imposto pelas autoridades contra o condenado?
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Sim, a Constituição proíbe a aplicação de penas degradantes. Obrigar, sem prazo determinado ou fato superveniente, que um delinquente cumpra a pena sem qualquer tipo de convívio social, além de poder causar danos à saúde mental do prisioneiro, também não se justifica para nenhum fim da pena.
Formanda2018:
Correto!!! Valeu
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