André assina contrato de empréstimo com Paulo, estabelecendo que Paulo deverá devolver, no dia 20 de abril de 2018, a quantia de R$5000,00 (cinco mil reais) que está sendo emprestada por André.
A mencionada data chega sem que Paulo devolva a André a quantia que recebeu em empréstimo, o que faz André ajuizar em face de Paulo uma ação cujo objeto é a condenação de Paulo a restituir a André a quantia que lhe foi emprestada.
A mencionada ação é distribuída ao juízo competente que, ao longo da instrução processual, indefere todas as provas requeridas pelo réu sem qualquer justificativa. Pergunta-se: Sob o prisma principiológico, procedeu corretamente o magistrado? (1,5 pontos)
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Eu não faço a minima ideia rsrs
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