Português, perguntado por gabrielaatr, 9 meses atrás

ando a pala
Agora, junte-se a um(a) colega, parente ou vizinho(a)
e discuta as seguintes questões:
• O que você sabe sobre o coronavirus?
Por que é importante conversar com vizinhos(as),
parentes e amigos(as) sobre o coronavírus?
Que medidas foram tomadas para evitar a
propagação do virus no Rio de Janeiro?
Faça suas anotações aqui.​

Soluções para a tarefa

Respondido por Claudia290210
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Resposta:

1)

O novo coronavírus, que surgiu no fim de 2019, agora é considerado uma doença de alcance mundial. Até o fechamento dessa matéria*, 159 países confirmaram ter, no mínimo, um caso de paciente infectado pelo vírus.

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), são mais de 184 mil casos comprovados e de sete mil óbitos. No Brasil, o primeiro paciente com teste positivo foi confirmado no fim de fevereiro. Atualmente, o País possui mais de 300 casos contabilizados pelo Ministério da Saúde e uma morte.

Neste momento crítico, a melhor arma contra o Covid-19, doença derivada desse vírus, é a informação. Afinal, assim podemos ter noção da gravidade e tomar todas as medidas preventivas.

2)

“Sem amigos, vizinhos, parentes..., ninguém optaria por viver, ainda que possuísse todos os outros bens”. Há pelo menos 24 séculos o filósofo grego Aristóteles escreveu essas linhas. E a frase, como uma boa amizade, envelheceu bem: muitos de nós experimentam o mesmo diante da companhia de um amigo ou amiga. Não é incomum, porém, que em dada altura da vida a família e o trabalho nos suguem de tal forma que fica uma lacuna no campo da experiência da amizade. Afinal, o que perdemos quando perdemos os amigos, ainda que tenhamos uma carreira bem-sucedida e uma família feliz?"

"“Hoje, vários estudos comprovam o que já se sabe há milhares de anos: ter bons amigos é mais importante para a nossa saúde psicológica do que nossa condição socioeconômica”, explica o psicólogo Gabriel Resgala. “Com amigos, fica mais fácil superar as dificuldades da vida, saber que não se está sozinho, ter com quem contar nos momentos difíceis, desenvolver o senso de humor e possuir mais opções de lazer. São coisas que o dinheiro não compra”."

3)

• realização de eventos e de qualquer atividade com a presença de público;

• atividades coletivas de cinema, teatro e afins;

• visitação às unidades prisionais, inclusive aquelas de natureza íntima.

• transporte de detentos para realização de audiências de qualquernatureza, em cada caso, o Secretário de Estado de Administração Penitenciária deverá apresentar justificativa ao órgão jurisdicional competente.

• a visita a pacientes diagnosticados com o COVID-19, internados na rede pública ou privada de saúde;

• as aulas presenciais, sem prejuízo da manutenção do calendário recomendado pelo Ministério da Educação, nas unidades da rede pública e privada de ensino, inclusive nas unidades de ensino superior;

• o curso do prazo processual nos processos administrativos perante a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, bem como, o acesso aos autos dos processos físicos;

• a circulação do transporte intermunicipal de passageiros;

• a circulação de transporte interestadual de passageiros com origem nos seguintes Estados: São Paulo, Minas Gerais, Espirito Santo, Bahia, Distrito Federal e demais estados em que a circulação do vírus for confirmada ou situação de emergência decretada.

• a operação aeroviária de passageiros internacionais, ou nacionais com origem nos estados São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia, Distrito Federal e demais estados em que a circulação do vírus for confirmada ou situação de emergência decretada.

• atracação de navio de cruzeiro com origem em estados e países com circulação confirmada do Coronavírus ou situação de emergência decretada.

• o transporte de passageiros por aplicativo, apenas, no que tange ao transporte de passageiros da região metropolitana para a Cidade do Rio de Janeiro, e vice-versa;

• funcionamento de academias, centros de ginástica e estabelecimentos similares;

•funcionamento de shopping centers, centros comerciais e estabelecimentos congêneres.

frequência, pela população, de praias, lagoas, rios e piscinas públicas;

• funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, limitando o atendimento ao público a 30% (trinta por cento) da sua capacidade de lotação, com a normalidade de entrega e retirada de alimentos no próprio estabelecimento

Explicação:

Espero ter ajudado!!

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