Anderson, alarmado com a decretação da falência de sua empesa, deletou de seu computador informações sobre o negócio de meio milhão realizado com Bernardo – empresário. O legislador a fim de apurar todos os atos falimentares materializou os comportamentos criminais, no caso, foi constatado a prática criminal de Anderson. Deste modo, considerando o que prevê a Lei 11.101/2005, é correto afirmar que:
a- Anderson terá aumento de pena, de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço), tendo em vista que seu ato fraudulento pode resultar no prejuízo de credores.
b- Por ser microempreendedor, Anderson poderá ter sua pena ser reduzida para reclusão de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), desde que constada a prática habitual de condutas fraudulentas.
c- Anderson, exercendo atividade a qual foi inabilitado por decisão judicial, terá pena reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos mais multa.
d- Por ser microempreendedor, Anderson poderá ter sua pena de reclusão, substituída pela pena restritiva de direito, desde que constada a prática habitual de condutas fraudulentas.
bfs13:
PRECISO SABER QUAL É A RESPOSTA CORRETA.
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Olá!
RESPOSTA:
a- Anderson terá aumento de pena, de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço), tendo em vista que seu ato fraudulento pode resultar no prejuízo de credores.
A lei prevê o aumento da pena de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço) se o agente fizer qualquer uma das ações abaixo:
- Elaborar com dados inexatos a escrituração contábil ou o balanço;
- Na escrituração contábil ou no balanço, omitir algum lançamento ou alterar escrituração ou balanço verdadeiros;
- Destruir, apagar ou corromper dados contábeis ou negociais que estiverem no sistema informatizado ou no computador;
- Simular a composição do capital social;
- Destruir, ocultar ou inutilizar (total ou parcialmente) os documentos de escrituração contábil que são obrigatórios.
Bons estudos!
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