Direito, perguntado por igormaciel6222, 9 meses atrás

Anastácio, réu confesso no crime de homicídio, teve sua pena extinta, após cumpri-la no ano de 2010. Passados alguns anos, envolve-se novamente em situação similar, precisamente em março de 2016. De acordo com o que fora apresentado, na aplicação da pena, qual (is) circunstância (s), agravante (s) ou atenuante (s) poderá (ão) integrar o cálculo da nova pena. Fundamente sua resposta.

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Respondido por Fernando9100
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A condição de Anastácio apresenta o agravante dele já possuir agora antecedentes criminais. No primeiro crime confessado, onde ele cumpriu pena até 2010, existia o atenuante dele ser réu primário, o que ajudou a reduzir a pena.

Agora, nesta segunda vez, ele não terá essa vantagem e certamente deverá cumprir uma fração maior da pena ao qual ele for condenado.

Apesar disso, o réu não perde o direito à ampla defesa e à presunção da inocência, que são direitos fundamentais, e devem ajudá-lo a eventualmente se livrar de uma nova condenação.

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