analista jurídico (mpe sp) 2018 - vunesp a lei nº 4.591/1964 (lei dos condomínios edilícios) previa multa de até 20% ao condômino que pagasse em atraso sua contribuição condominial. o código civil de 2002 estabeleceu que o limite máximo para a referida multa é de 2%. é correto afirmar que a o código civil de 2002 revogou totalmente a lei nº 4.591/1964, inclusive as disposições que não lhes eram contrárias, tendo aplicabilidade a todas as relações entre condôminos e condomínios, mesmo que disciplinadas por convenções elaboradas no regime anterior, tendo em vista que lei geral revoga a especial, quando trate inteiramente da matéria. b os débitos condominiais, cujos vencimentos tenham ocorrido antes da vigência do código civil de 2002, podem ter a aplicação da multa de 20%, desde que prevista na convenção, e os que tenham vencimento após a entrada em vigor do referido código civil, somente podem ter multa de até 2%. c o novo limite tem aplicabilidade apenas para as convenções de condomínio elaboradas após a vigência do código civil de 2002, tendo em vista a proteção constitucional ao ato jurídico perfeito. d o código civil de 2002 não alterou a regra da lei dos condomínios edilícios, pois a lei geral não revoga a lei especial, conforme dispõe a lei de introdução às normas do direito brasileiro. e a relação entre condôminos e condomínio tem natureza privada, sendo regida pelo princípio da disponibilidade, razão pela qual pode a convenção adotar a regra constante da lei no 4.591/1964, desde que por acordo entre as partes interessadas, afastando a disciplina do código civil.
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Caso esteja prevista na convenção do condomínio e com o vencimento inicial anterior ao Código Civil, os débitos de condomínio terá a aplicação da multa de 20%, e com o vencimento após terá a multa de 2% (alternativa B correta).
O que fiz a Lei dos condomínios edilícios?
A lei Nº 4.591, diz que é considerado um condomínio edilício por ato entre vivos ou testamento registrado no Cartório de Registro de Imóveis, obrigando que conste daquele ato além do disposto em lei especial.
São direitos do condômino:
- Utilizar livremente as suas unidades.
- Usufruir de todas as áreas comuns, de acordo com o que foi determinado e não interferindo aos dos demais compossuidores.
- O condômino tem o direito de votar nas assembleias e participar das reuniões do condômino.
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