Analisemos o seguinte caso hipotético: Carlos celebra um contrato particular de compra e venda de um imóvel no valor de R$ 720.000,00 com Marcus, sendo que este, à época da assinatura do contrato particular, tinha 17 anos. Neste contexto, quais os problemas que você vislumbra? Como esses problemas poderiam ter sido solucionados à época da assinatura?
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Na realidade, menores e 18 anos podem efetuar um contrato
de compra e venda, porém, sempre com muitas ressalvas.
Nessa situação, a maior responsabilidade da compra em
termos jurídicos ficará por conta dos pais do menor, que
exercem sobre ele o paterno poder.
De acordo com o CC/02 prevê em seu art. 1.691, CC/02,
relação de atos, os pais estão proibidos de realizar sem que
haja alvará judicial que autorize a feitura do ato.
Logo, seria preciso um alvará judicial, para que o contrato
realmente fosse celebrado e se tornasse válido.
É preciso verificar, também, se ambos (o menor e os pais) terão
o poder aquisitivo para arcar com o pagamento do imóvel e
com outras responsabilidades advindas da administração
deste.
Espero ter ajudado!
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