Direito, perguntado por jcwsimonotas1b, 6 meses atrás

Analise todos os crimes previstos na Lei nº 8.137/1990, considerando os seguintes tipos penais existentes: crimes apenas culposos, dolosos e ambos. A partir disso, elabore um texto dissertativo explicando se são crimes apenas culposos, dolosos ou se há os dois tipos de conduta criminosa.

Soluções para a tarefa

Respondido por igormeregalli22
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Os crimes previstos na lei 8.137/1990 contra a ordem tributária, são consideradas de caráter doloso, pois os crimes tem como finalidade fraudar a Fazenda Pública e para isso o agente que cometer crime sempre irá fazer isso de modo intencional e nunca de modo acidental;

Diferença de Doloso e Culposo

No direito penal existem dois tipos de crime:

  • Crimes Dolosos: Que são cometido com a intenção do resultado ou seja o agente que cometer o crime já sabendo qual resultado teria agiu com dolo, exemplo disso é o Homicídio Doloso onde o réu tinha tinha a intenção de matar a vítima;
  • Crimes Culposos: São cometidos sem intenção, normalmente causado devido a um acidente, tem uma pena mais leve de que quando executado de forma intencional, Exemplo o Homicídio Culposo:
  1. Quando sujeito está no estande de tiro e acidentalmente deixa cair uma arma carrega no chão e ela acaba disparando contra alguém o levando a óbito, o causado do acidente não tinha intenção;

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#SPJ1

Anexos:

vitorfavaro6: Valeu, explico muito bem.
Respondido por mba180478
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Resposta:

Os delitos contra a ordem tributária que estão descritos na lei nº 8.137/1990 possuem caráter doloso. Esses crimes tem o objetivo de cometer fraude contra a Fazenda Pública, o indivíduo que for cometer o delito sempre realizará premeditado, nunca por um acaso.

Diferença entre o Crimes Culposo e Doloso

No direito penal existem dois tipos de crime, tais como:

• Crimes culposos: Quando o indivíduo comete um delito sem a intenção, geralmente por acidente, nesse caso tem uma pena mais leve, pois ele não teve a intensão de realizar o ato.

• Crimes Dolosos: Os crimes dolosos ocorrem quando o indivíduo comete um delito com a intensão de ter aquele resultado. Um exemplo disso é o Homicídio Doloso, quando o agente tinha a intensão de tirar a vida da vítima.

Explicação:

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