Analise o trecho da ementa abaixo, retirado do REsp n. 1.632.750/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, relatora para acórdão Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 24/10/2017, DJe de 13/11/2017.
1. Embora de valiosa importância para as ações investigatórias ou negatórias de paternidade, o exame de DNA, por se tratar de prova técnica suscetível a falhas ou vícios, não pode ser considerado como o único meio de prova apto a atestar a existência ou não de vínculo paterno-filial, devendo o seu resultado ser cotejado com as demais provas produzidas ou suscetíveis de produção, sobretudo diante da célere e constante evolução científica e tecnológica.
2. Em situações excepcionais, é possível o afastamento da coisa julgada material formada nas ações investigatórias ou negatórias de paternidade, a fim de que seja exaustivamente apurada a existência da relação paterno-filial e, ainda, elucidadas as causas de eventuais vícios porventura existentes no exame de DNA inicialmente realizado.
Neste caso podemos concluir:
I - O exame de DNA, por se tratar de prova técnica muito precisa e confiável, não depende de outras provas para levar o magistrado a declarar vínculo paterno-filial.
II - Independente de quaisquer justificativas ou dúvidas plausíveis, sempre será permitido a parte afastar a coisa julgada material para novamente investigar a relação paterno-filial declarada em sentença transitada em julgado.
III - O exame de DNA não pode ser considerado como o único meio de prova apto a atestar a existência ou não de vínculo paterno-filial, devendo o juízo produzir outras provas, mesmo nos casos em que o resultado seja positivo relação paterno-filial.
IV - Em nenhuma hipótese, mesmo em situações excepcionais, não é possível o afastamento da coisa julgada material formada nas ações investigatórias ou negatórias de paternidade.
Apenas a assertivas I está correta.
Apenas a assertivas II está correta.
Apenas a assertivas III está correta.
Apenas a assertivas IV está correta.
Todas as assertivas estão incorretas.
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Resposta:
Explicação:
1. Embora de valiosa importância para as ações investigatórias ou negatórias de paternidade, o exame de DNA, por se tratar de prova técnica suscetível a falhas ou vícios, não pode ser considerado como o único meio de prova apto a atestar a existência ou não de vínculo paterno-filial, devendo o seu resultado ser cotejado com as demais provas produzidas ou suscetíveis de produção, sobretudo diante da célere e constante evolução científica e tecnológica.
Apenas a assertivas III está correta.
A partir da ementa, podemos ver que a única conclusão correta é a III, pois o julgado fala que não deve ser aceito que a única prova a ser considerada em uma verificação de vínculo paterno-filial seja a de exame de DNA, por não ser completamente eficaz.
O que é uma ementa no meio jurídico?
Ementa é o nome dado, dentro do universo jurídico, sobretudo na área processualística, a um apanhado dos pontos importantes de uma decisão judicial.
Sendo assim, é o que resume uma sentença, e assim, é algo bastante utilizado para se fazer a citação de julgados em peças processuais, por exemplo.
Para ver uma questão envolvendo ementa:
https://brainly.com.br/tarefa/53960031
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