Analise o trecho da ementa abaixo, retirado do RESP n. 1.325.938/SE, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 23/8/2022, DJe de 31/8/2022.)
1."A liberdade de expressão, compreendendo a informação, opinião e crítica jornalística, por não ser absoluta, encontra algumas limitações ao seu exercício, compatíveis com o regime democrático, quais sejam: (I) o compromisso ético com a informação verossímil; (II) a preservação dos chamados direitos da personalidade, entre os quais incluem-se os direitos à honra, à imagem, à privacidade e à intimidade; e (III) a vedação de veiculação de crítica jornalística com intuito de difamar, injuriar ou caluniar a pessoa (animus injuriandi vel diffamandi)" (REsp 801.109/DF, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 12/06/2012, DJe de 12/03/2013).
2. A divulgação de notícia ou crítica acerca de atos ou decisões do Poder Público, ou de comportamento de seus agentes, a princípio, não configura abuso no exercício da liberdade de imprensa, desde que não se refira a um núcleo essencial de intimidade e de vida privada da pessoa ou que, na crítica, inspirada no interesse público, não seja prevalente o animus injuriandi vel diffamandi.
Neste caso podemos concluir:
I - A liberdade de expressão, compreendendo a informação, opinião e crítica jornalística é absoluta, não tendo restrição legal, em especial quando trata de noticiar ou criticar atos ou decisões do Poder Público, ou de comportamento de seus agentes, não podendo ser objeto de pedido indenizatório ou de retirada da matéria veiculada de portal de notícias.
II - A liberdade de expressão e critica jornalística é absoluta, não tendo nenhuma restrição legal, porém é possível ajuizar ação indenizatória para reparar danos, mas nunca para retirar a matéria jornalística de circulação, sob pena de figurar censura ao direito de informar o cidadão.
III - A liberdade de expressão e critica jornalística é absoluta, apenas em relação atos ou decisões do Poder Público, ou de comportamento de seus agentes, mesmo quanto a questões da intimidade e vida privada, pois nestes casos prevalece o interesse público em receber a informação.
IV - A liberdade de expressão e critica jornalística não é absoluta, e tem reais limitações ao seu exercício, compatíveis com o regime democrático, quais sejam: (I) o compromisso ético com a informação verossímil; (II) a preservação dos chamados direitos da personalidade, entre os quais incluem-se os direitos à honra, à imagem, à privacidade e à intimidade; e (III) a vedação de veiculação de crítica jornalística com intuito de difamar, injuriar ou caluniar a pessoa.
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4 pontos
Apenas a assertivas I está correta.
Apenas a assertivas II está correta;
Apenas a assertivas III está correta;
Apenas a assertivas IV está correta;
Todas as assertivas estão incorretas
Soluções para a tarefa
Resposta: Aoenas a
Explicação:
Sobre os limites do exercício do direito a liberdade de expressão e manifestação do pensamento é correto o que se afirma em:
- Apenas a assertivas IV está correta;
Direito a Liberdade de Expressão
Limites ao seu exercício
A Constituição Federal da República traz em seu rol de direitos e garantias fundamentais o direito a liberdade de expressão e manifestação do pensamento, de modo que todas as pessoas são livres para expressar o que pensam publicamente. Contudo, esse direito não é absoluto, posto que ele deve observar e ser ponderado em detrimento de outros direitos, como a honra de outrem.
Desse modo, em decisões recentes da jurisprudência brasileira vem se posicionando pela mitigação do direito de liberdade de expressão sob o o argumento de preservação da ordem, compromisso com informação verossímil, preservação de direitos da personalidade etc.
Importante frisar que todas as restrições de direitos precisam ser sopesadas para que a sociedade brasileira não comece a ter seu direito constitucional de liberdade cerceado.
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