Analise o seguinte caso hipotético:
A Câmara Municipal de São José aprovou lei municipal determinando a leitura semanal da bíblia católica em todas as escolas públicas do Município. Submetida a lei à sanção do Poder Executivo, sobreveio veto da Prefeita Municipal, que considerou inconstitucional a lei. Todavia, a Câmara de Vereadores derrubou o veto da Prefeita, de tal maneira que a lei passou a vigorar em todo o Município de São José. Considerando-a ainda inconstitucional, a Prefeita deseja saber se pode deixar de aplicar a lei em questão, bem como quer um parecer apontando a inconstitucionalidade da lei.
Na qualidade de Procurador do Município de São José, com base nos princípios e métodos de hermenêutica constitucional, dê seu parecer respondendo ao questionamento da Prefeita e apontando a teoria aplicável ao caso.
Soluções para a tarefa
É direito do Chefe do Poder Executivo interpretar a Constituição, assim como é seu dever garantir sua eficácia e o respeito à sua supremacia. Entretanto, salvo em situações excepcionais, não pode deixar de cumprir lei que repute inconstitucional.
O exame da constitucionalidade de uma lei, ou seja, o controle repressivo ou posterior da constitucionalidade das normas legais, para o contínuo fortalecimento dos pilares da República e para garantia da harmonia e independência dos Poderes, deve, em regra, ficar a cargo do Poder Judiciário.
Em outras palavras mesmo que a norma seja inconstitucional, a prefeita não pode deixa de cumpri-la, quem vai decidir isso é o judiciário bem como suspender sua eficácia.
É isso, bons estudos
Resposta:
Este caso hipotético aqui proposto vem muito bem a calhar em relação a um questionamento que acabo de propor nesta mesma Plataforma, não hipotético, pois tratam, em tese, da mesma situação, assuntos idênticos e possíveis estragos iguais, uma vez que ferem e vilipendiam a Constituição Federal:
"O Brasil precisa de uma identidade religiosa: ou o povo é católico ou é evangélico." (Arcebispo de Aparecida/SP, neste 12 de outubro)"
Agora atendo-me à situação hipotética ora proposta:
Por que a Bíblia a ser estudada naquelas escolas municipais tem que, obrigatoriamente, ser a Católica?
Inicialmente informo que tal decisão daquele Legislativo Municipal fere, inclusive, a atual LDB - Lei de Diretrizes Básicas, assim como a nossa vigente BNCC - Base Nacional Comum Curricular, a qual prevê estudos religiosos diferenciados, abrangendo todas as manifestações religiosas e/ou culturais, em todos os estabelecimentos de ensino, quer sejam públicos, quer sejam privados.
A Constituição Federal, no seu artigo 5, inciso VI, é bem clara:
"Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direto à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade."
"DA LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA, DE RELIGIÃO E DE CULTO:
No seu artigo 2º preceitua: "A liberdade de consciência, de religião e de culto é inviolável e garantida a todos, em conformidade com a Constituição Federal, a Declaração Universal dos Direitos Humanos e o Direito Internacional aplicável"
O Poder Legislativo não pode impor que o culto ou o estudo religioso restrinja-se tão-somente aos católicos, mas sim há que respeitar toda e qualquer manifestação religiosa.
O Bispo protestante não pode chutar a imagem da santa, assim como um católico não pode vilipendiar uma manifestação afro que redunde na colocação de um despacho, ainda que em frente ou próximo à sua residência ou à sua Igreja, sob pena de severas punições, que vão da multa pecuniária à pena de restrição da liberdade.
Por sua vez, o Poder Executivo, embora fique à mercê de uma Câmara Municipal, em função da cassação de um veto seu por parte dos integrantes daquela Casa Legislativa, sempre terá o direito, e neste caso, até a obrigação, de impetrar um Recurso Ordinário junto às instâncias superiores e, sempre que necessário, levar tal Recurso ao conhecimento e análise do STF.
Explicação:
Aceito a causa!
Pode providenciar junto à Prefeita a devida procuração.