Analise o julgado a seguir: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TRANSAÇÃO ESPECIAL - ESCADA PONTEANA - REQUISITOS DE VALIDADE E EXISTÊNCIA - ANULAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MULTA PACTUADA - VALOR RAZOÁVEL. O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) é uma forma de transação especial que consiste em meio alternativo de solução extrajudicial de conflitos. Trata-se, portanto, de negócio jurídico, e, como tal, rege-se pelos planos da existência, da validade e da eficácia. Preenchidos os requisitos da Escada Ponteana, não há se falar em anulação do negócio jurídico. A multa tem por finalidade compelir o cumprimento da obrigação e, sendo aquela irrisória, seu objetivo torna-se inócuo, fazendo com que, muitas vezes, seu pagamento se torne mais vantajoso do que o cumprimento da própria obrigação. (TJ-MG - AC: 10000191557685001 MG, Relator: Dárcio Lopardi Mendes, Data de Julgamento: 04/02/0020, Data de Publicação: 07/02/2020). Sobre o plano de existência do negócio jurídico, assinale a alternativa correta: Escolha uma: a. O agente deve ser capaz de adquirir e exercer direitos e obrigações na ordem civil. b. O negócio jurídico pode envolver um objeto determinável, que deverá ser determinado na celebração do negócio. Incorreto c. O plano de existência é o segundo da escala ponteana. d. Envolve a análise da capacidade do agente, sendo esta a de direito e não somente a de fato. e. Diz respeito ao objeto do negócio, que deve ser lícito e determinado no momento da pactuação.
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Resposta:
A)
Explicação:
O agente deve ser capaz de adquirir e exercer direitos e obrigações na ordem civil.
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Resposta:
O agente deve ser capaz de adquirir e exercer direitos e obrigações na ordem civil. Correto
Explicação:
AVA
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