Analise o julgado a seguir:
“Distrito Federal: competência legislativa para fixação de tempo razoável de espera dos usuários dos serviços de cartórios. A imposição legal de um limite ao tempo de espera em fila dos usuários dos serviços prestados pelos cartórios não constitui matéria relativa à disciplina dos registros públicos, mas assunto de interesse local, cuja competência legislativa a Constituição atribui aos Municípios (...)." (RE 397.094, rel. min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 29-8-2006, Primeira Turma, DJ de 27-10-2006.)
Sobre a “fila” citada no excerto acima podemos afirmar:
Escolha uma:
a. Pode ser considerada uma norma não escrita, ou um dever social.
b. É sempre uma norma e portanto não pode ser considerada um dever.
c. A fila é um objeto e não uma conduta humana.
d. A fila está no plano das normas sociais que não são implementáveis.
e. A fila é uma conduta humana que não é passível de valoração.
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Eu escolheria a letra D.
jeaneport:
Errado
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