Analise o caso em questão: Amora Saborosa, cabeleireira, presta serviços na residência de suas clientes, levando seu equipamento de trabalho e garantindo que elas estejam confortáveis e possam fazer tudo o que desejarem dentro do conforto de suas casas e na sua privacidade. Gisele Soares é cliente de Amora há mais de 5 anos e decidiu que queria regulamentar a relação de trabalho entre as duas, fazendo assim toda documentação necessária. No caso em questão, explique se existe essa possibilidade, bem como se a relação de Amora se encaixaria na terceirização.
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Olá!
Diante do caso citado, e sob o olhar da doutrina jurídica
trabalhista podemos identificar a agente Amora como uma trabalhadora autônoma,
pois sua prestação de serviço não preenche nenhum dos requisitos necessários
para que haja algum vínculo empregatício com outrem.
Haverá a possibilidade caso Gisele soares faça todo o procedimento
necessário para que Amora seja sua empregada, regulamentada dentro das leis
trabalhistas estabelecendo Onerosidade, Continuidade, Submissão e
pessoalidade. dessa forma não há o que se falar sobre terceirização.
Espero ter ajudado, bons estudos !
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