Analise as seguintes afirmativas: I. Não é possível conceber nos dias atuais a atividade jurisdicional divorciada dos princípios constitucionais, em especial os princípios do acesso à justiça e da dignidade da pessoa humana. II. O conceito de lide de Carnelutti desenvolve-se a partir da ideia de que, se a pretensão é a "subordinação de um interesse alheio ao interesse próprio", a resistência seria justamente a inconformidade dessa pretensão em frente ao interesse alheio. III. Luiz Guilherme Marinoni, vem retomando a ideia de um processo civil constitucionalizado, revendo os conceitos tradicionais de jurisdição apresentados pelos doutrinadores italianos.
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Olá!!
Vamos analisar cada alternativa:
I. Não é possível conceber nos dias atuais a atividade jurisdicional divorciada dos princípios constitucionais, em especial os princípios do acesso à justiça e da dignidade da pessoa humana.
R: Afirmativa verdadeira. Isso faz parte dos Subprincípios do Acesso á Justiça que estão categorizados em quatro tópicos. São eles: Acessibilidade; Operosidade; Utilidade; e por fim Proporcionalidade. Lembrando que o acesso a justiça é garantida pela Constituição.
II. O conceito de lide de Carnelutti desenvolve-se a partir da ideia de que, se a pretensão é a "subordinação de um interesse alheio ao interesse próprio", a resistência seria justamente a inconformidade dessa pretensão em frente ao interesse alheio.
R: Afirmativa verdadeira. Essa definição está dentro da Teoria Constitutiva, também chamada de Unitarista. Francesco Carnelutti que era simpatizante com a teoria, reconhece que a constituição da lide é de responsabilidade do Estado.
III. Luiz Guilherme Marinoni, vem retomando a ideia de um processo civil constitucionalizado, revendo os conceitos tradicionais de jurisdição apresentados pelos doutrinadores italianos.
R: Afirmativa verdadeira. Luiz Guilherme Marinoni também apoia os quatro grandes princípios que fazem parte do acesso a justiça e atualizando os conceitos de jurisdição.
Espero ter ajudado! Bons Estudos!
Vamos analisar cada alternativa:
I. Não é possível conceber nos dias atuais a atividade jurisdicional divorciada dos princípios constitucionais, em especial os princípios do acesso à justiça e da dignidade da pessoa humana.
R: Afirmativa verdadeira. Isso faz parte dos Subprincípios do Acesso á Justiça que estão categorizados em quatro tópicos. São eles: Acessibilidade; Operosidade; Utilidade; e por fim Proporcionalidade. Lembrando que o acesso a justiça é garantida pela Constituição.
II. O conceito de lide de Carnelutti desenvolve-se a partir da ideia de que, se a pretensão é a "subordinação de um interesse alheio ao interesse próprio", a resistência seria justamente a inconformidade dessa pretensão em frente ao interesse alheio.
R: Afirmativa verdadeira. Essa definição está dentro da Teoria Constitutiva, também chamada de Unitarista. Francesco Carnelutti que era simpatizante com a teoria, reconhece que a constituição da lide é de responsabilidade do Estado.
III. Luiz Guilherme Marinoni, vem retomando a ideia de um processo civil constitucionalizado, revendo os conceitos tradicionais de jurisdição apresentados pelos doutrinadores italianos.
R: Afirmativa verdadeira. Luiz Guilherme Marinoni também apoia os quatro grandes princípios que fazem parte do acesso a justiça e atualizando os conceitos de jurisdição.
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