Direito, perguntado por ReStella, 9 meses atrás

Analise as práticas citadas, indicando, ponto a ponto, eventuais problemas e soluções. 

01)Férias: são concedidas por meio de férias coletivas por setor, divididas em dois períodos no ano, por 15 (quinze) dias corridos cada, sempre após o preenchimento do período aquisitivo e antes de expirar o período concessivo; 

02)Acordo coletivo de trabalho: estabeleceu em acordo com o sindicato representativo dos trabalhadores: a) licença maternidade de 80 (oitenta) dias; b) adicional de insalubridade, para as atividades insalubres em grau mínimo, o valor de 5% (cinco) sobre o salário mínimo; 

Soluções para a tarefa

Respondido por elienesouza941
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Resposta:

Férias: Não existe a necessidade de modificar, por estar dentro do prazo estabelecido por Lei.

Licença maternidade:De acordo com a lei a licença-maternidade é de 120 dias até 180 dias, isso varia de acordo com as empresas , sem prejuízo para o empregado que recebe seu respectivo salário.

Adicional de insalubridade: Para atividades insalubres em grau mínimo, o adicional é de 10% do salário mínimo, e essa porcentagem pode variar de acordo com o grau de risco (grau mínimo= 10%; grau médio= 20%; grau máximo= 40%).

Com essas mudanças ocorrerá a diminuição de demandas judiciais, garantindo o empregado de seus direitos e tornando a Empresa mais estável.

Explicação:

Respondido por milmilhas10
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Resposta:

Explicação:

A concessão das férias coletivas é uma prerrogativa do empregador, podendo determinar a data de início e término, bem como se serão de uma única vez ou divididas em dois períodos, ou três períodos se houver concomitância com férias individuais (com concordância do empregado neste caso).

Entretanto, conforme dispõe o § 3º do art. 134 da CLT, é vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

O empregador que não cumprir com as especificações para concessão das férias coletivas poderá ainda, além de sofrer as sanções administrativas previstas na legislação, correr o risco de ter que pagar, uma vez reconhecida a irregularidade pela Justiça Trabalhista, as férias novamente ao empregado. Neste caso, a remuneração deverá ser em dobro mais 1/3 constitucional.

Com as alterações da Reforma Trabalhista as férias poderão ser divididas, inclusive, aos empregados menores de 18 (dezoito) e maiores de 50 (cinquenta) anos de idade.

Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses, ou seja, que não completaram ainda o Período Aquisitivo de forma integral gozarão, na oportunidade, férias proporcionais ao período trabalhado. Para estes empregados, o período aquisitivo de férias deverá ser alterado, iniciando o novo período na data do início das férias coletivas.

Aos empregados que possuem períodos já completos (12 meses trabalhados ou mais), não terão o período aquisitivo alterado.

Licença maternidade de 120 a 180 dias. Já as Atividades insalubres de 10% a 40% sobre o salário-mínimo (Conforme periculosidade da atividade).

A licença-maternidade é um período concedido às mulheres empregadas que acabaram de ter um bebê para que se afastem do trabalho e continuem recebendo o salário. Ela pode variar de 120 dias (cerca de 4 meses) a 180 dias (cerca de 6 meses).  Já para as atividades insalubres em grau mínimo, o adicional é de 10% do salário mínimo. Para insalubridade em grau médio, o adicional é de 20%, e para o grau máximo, é de 40% do salário mínimo da região. A classificação do grau de insalubridade de cada atividade é definida pela Norma Regulamentadora 15.

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