Direito, perguntado por tawanysoares1411, 4 meses atrás

Analise as assertivas abaixo:

“I - Em sentido amplo, poder de polícia significa toda e qualquer ação restritiva do Estado em relação aos direitos individuais. Sobreleva nesse enfoque a função do Poder Legislativo, incumbido da criação do ius novum, e isso porque apenas as leis, organicamente consideradas, podem delinear o perfil dos direitos, elastecendo ou reduzindo o seu conteúdo. É princípio constitucional o de que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” (art. 5º, II, CF).

II - Em sentido estrito, o poder de polícia se configura como atividade administrativa, que consubstancia, como vimos, verdadeira prerrogativa conferida aos agentes da Administração, consistente no poder de restringir e condicionar a liberdade e a propriedade.

III - Não há como confundir polícia-função com polícia-corporação: aquela é a função estatal propriamente dita e deve ser interpretada sob o aspecto material, indicando atividade administrativa; esta, contudo, corresponde à ideia de órgão administrativo, integrado nos sistemas de segurança pública e incumbido de prevenir os delitos e as condutas ofensivas à ordem pública, razão por que deve ser vista sob o aspecto subjetivo (ou formal).”

De acordo com os aspectos inerentes ao Pode de Polícia, é correto o que se afirma em:

a.
II, pois está adequada a previsão normativa constitucional e doutrinária. As assertivas I e III dependem do viés ideológico para sua implementação, levando em consideração que a norma estatal não se submete aos princípios legais.

b.
I, II e III, pois todas estão de acordo com a previsão normativa constitucional, ainda que existam doutrinadores que discordem desses significados, a doutrinária consolidada assegura esse entendimento.

c.
III, pois traz a definição correta e apresenta de forma clara a distinção entre os termos. As assertivas I e II não possuem guarida normativa constitucional.

d.
I e II, porém a III está errada ao afirmar que não há confusão na identidade da polícia-função e polícia corporação.

e.
I, pois somente essa assertiva atende aos conceitos de Poder de Polícia. As assertivas II e III não estão corretas de acordo com a fundamentação doutrinária apresentada e não acompanha a previsão normativa constitucional.


tawanysoares1411: I, II e III, pois todas estão de acordo com a previsão normativa constitucional, ainda que existam doutrinadores que discordem desses significados, a doutrinária consolidada assegura esse entendimento

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Respondido por LarissaMoura3
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Considerando os aspectos inerentes ao poder de polícia, temos que a afirmativa correta é a letra b. I, II e III, pois todas estão de acordo com a previsão normativa constitucional, ainda que existam doutrinadores que discordem desses significados, a doutrinária consolidada assegura esse entendimento.

Análise das afirmativas sobre os aspectos inerentes ao poder de polícia

I. Correta. O significado do poder de polícia consiste em qualquer ação que se restringe ao Estado, considerando os direitos individuais. Além de se basear na função do poder legislativo, levando em conta, as leis e os direitos.

II. Correta. O poder de polícia corresponde a uma atividade administrativa que consubstancia a prerrogativa relacionada aos agentes de administração.

III. Correta. É preciso destacar a diferença entre polícia-função com polícia-corporação, em que a primeira está relacionada com o contexto material e com as atividades administrativas e a segunda se relaciona com os agentes de segurança pública.

Saiba mais sobre poder de polícia em: https://brainly.com.br/tarefa/40068975

Bons estudos!

Anexos:

laisgs001: ESTÁ ERRADA
fernandasimoess: Está errada
Respondido por fernandasimoess
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Resposta:

E - pois somente essa assertiva atende aos conceitos de Poder de Polícia. As assertivas II e III não estão corretas de acordo com a fundamentação doutrinária apresentada e não acompanha a previsão normativa constitucional.

Explicação:

pois somente essa assertiva atende aos conceitos de Poder de Polícia. As assertivas II e III não estão corretas de acordo com a fundamentação doutrinária apresentada e não acompanha a previsão normativa constitucional.

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