Analise a situação judicial abaixo: Lucas trabalhou na empresa X prestando serviços como motorista para a empresa Y no período de 05/10/2011 a 20/06/2014, sem que sua CTPS fosse anotada. Complementa que prestava serviços na condição de empregado, em seu próprio caminhão, sendo obrigado a cumprir jornada de trabalho estipulada pela ré, sob as orientações de um supervisor, sempre de forma exclusiva a esta empresa e mediante remuneração mensal aproximada e garantida de R$ 2.000,00. Assim requer o reconhecimento do vínculo empregatício com a anotação na CTPS.
O preposto da empresa alega “não sabe a frequência com que o reclamante fazia frete, pois isso se dava conforme a necessidade”. Informou ainda que no inverno a demanda era bem menor e que possuía simultaneamente uns 18 freteiros e que, portanto a atividade era de um autônomo, pois inclusive Lucas trabalhava em caminhão próprio.
Considerando que as informações de Lucas sejam verídicas ele poderá ser caracterizado realmente como autônomo? Justifique a sua resposta.
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Não, o trabalho autônomo não exige uma "jornada" definida e nem orientações de supervisor de forma exclusiva da empresa.
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