Analise a situação hipotética a seguir: Benjamin e Suzete são colegas de trabalho e possuem um inimigo em comum. Nessa direção, Benjamin e Suzete resolvem fingir que estão se casando, para enganar esse inimigo comum, que nessa situação específica pode ser visto como um terceiro de boa fé. A partir da situação descrita, pode-se afirmar corretamente que:
Escolha uma:
a.
Benjamin e Suzete cometeram o delito de conhecimento prévio de impedimento.
b.
Benjamin e Suzete cometeram o delito de simulação de casamento.
c.
Benjamin e Suzete cometeram o crime de induzimento a erro essencial e ocultação a impedimento.
d.
Benjamin e Suzete praticaram o crime de simulação de autoridade para simulação de casamento.
e.
Benjamin e Suzete cometeram o delito de bigamia.
Soluções para a tarefa
A resposta correta é:
Benjamin e Suzete cometeram o delito de simulação de casamento..
Letra b - Benjamin e Suzete cometeram o delito de simulação de casamento. Correto
Simulação de casamento (art. 239 do CP) – simular casamento para enganar terceiro de boa-fé. Consuma-se com a efetiva simulação. O núcleo do tipo é “simular”, no sentido de fingir a celebração do matrimônio, mediante o engano de outra pessoa. O engano consiste em elemento normativo do tipo. Embora parte da doutrina entenda deva ser o engano voltado à pessoa do outro contraente, o art. 239 do CP não faz esta distinção – estará caracterizado o delito quando qualquer pessoa interessada no matrimônio for enganada pela simulação. É imprescindível a utilização de meio fraudulento para ludibriar alguém.