Direito, perguntado por sorayaFreires1274, 1 ano atrás

Analise a seguinte situação: As partes, de um lado o sindicato patronal, e de outro o sindicato dos empregados de uma determinada categoria profissional, estabelecem em convenção coletiva de trabalho, que a hora noturna terá um adicional de 60% (sessenta por cento) sobre a hora diurna. De modo geral, podemos dizer que o Direito do Trabalho detém fontes formais e materiais, assim como o Direito em geral. No entendimento geral, o apontamento “fonte”, entre outras definições, pode ser conhecido como origem, proveniência. De qual fonte do direito esta norma coletiva poderia ser caracterizada (da situação relatada acima)? Poderia ser caracterizada como fonte material ou formal do direito do trabalho?

Soluções para a tarefa

Respondido por filippemartins
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Bom dia!



As Fontes do direito do trabalho são conceituadas como tudo aquilo que fundamenta e da origem ao próprio Direito do trabalho.



Essas fontes são as responsáveis  pela criação, elaboração e fundamentação de toda ciência jurídica trabalhista, produzindo e justificando suas leis, decisões judiciais em todo o ordenamento jurídico trabalhista.



O caso relatado simula um Acordo coletivo de trabalho e convenção coletiva de trabalho, que segundo a doutrina são:



Fontes formais autônomas



De acordo com o  art. 611 da CLT, podemos constatar que a convenção coletiva é o resultado formal da negociação coletiva ocorrida entre o sindicato patronal e o sindicato dos empregados, em que são fixadas as condições a serem observadas nas relações individuais de trabalho entre patrões e empregados.


Bons estudos!

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