Analise a seguinte situação: As partes, de um lado o sindicato patronal, e de outro o sindicato dos empregados de uma determinada categoria profissional, estabelecem em convenção coletiva de trabalho, que a hora noturna terá um adicional de 60% (sessenta por cento) sobre a hora diurna. De modo geral, podemos dizer que o Direito do Trabalho detém fontes formais e materiais, assim como o Direito em geral. No entendimento geral, o apontamento “fonte”, entre outras definições, pode ser conhecido como origem, proveniência. De qual fonte do direito esta norma coletiva poderia ser caracterizada (da situação relatada acima)? Poderia ser caracterizada como fonte material ou formal do direito do trabalho?
Soluções para a tarefa
Bom dia!
As Fontes do
direito do trabalho são conceituadas como tudo aquilo que fundamenta e da
origem ao próprio Direito do trabalho.
Essas fontes
são as responsáveis pela criação,
elaboração e fundamentação de toda ciência jurídica trabalhista, produzindo e
justificando suas leis, decisões judiciais em todo o ordenamento jurídico
trabalhista.
O caso
relatado simula um Acordo coletivo de trabalho e convenção coletiva de
trabalho, que segundo a doutrina são:
Fontes formais
autônomas
De acordo com
o art. 611 da CLT, podemos constatar que
a convenção coletiva é o resultado formal da negociação coletiva ocorrida entre
o sindicato patronal e o sindicato dos empregados, em que são fixadas as
condições a serem observadas nas relações individuais de trabalho entre patrões
e empregados.
Bons estudos!