Direito, perguntado por marcosviniciusf, 1 ano atrás

Analisar a dicotomia direito público x direito privado sobre o ponto de vista da utilidade e sentido dessa distinção.

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Respondido por ArcanjoLopes
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A clássica divisão do direito romano em direito público e direito privado ingressou no Ocidente através da história de seu pensamento político e social.

Para a dicotomia se seguira o critério de se dividir dois universos de forma que: os respectivos elementos de um não pertencesse ao outro e vice-versa, mas que nenhum ente fosse excluído; a divisão deveria ser total e, principalmente, deveria fazer-se convergir em direção de outras dicotomias.

Direito público é aquele concernente ao estado dos negócios romanos – ou aquilo que é da coisa pública -; o direito privado é o que disciplina os interesses particulares – ou, segundo a definição mais casual, “aquilo que não é público”. Assim segundo a definição “dicotonômica”, a esfera pública caminharia até os limites em que o direito privado começaria e vice-versa. Tendo em mente tais concepções, vê-se por fim refletirem na situação de um grupo social no qual já ocorreu a diferenciação entre aquilo que pertence ao grupo enquanto tal, à coletividade, e aquilo que pertence aos membros singulares.

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