Direito, perguntado por catianascimentomaria, 7 meses atrás

Analisando-se a teoria do pagamento, analise o seguinte caso prático e responda

Luis, Pedro e Paulo são devedores solidários de Martins, em R$30.000,00. O vencimento da dívida é para 20 de dezembro de 2021. Em julho, Martins foi informado de que o imóvel dado em garantia de hipoteca por Luis , foi hipotecado por outro credor. Martins ajuiza ação de cobrança em face de Luis, em julho, e o mesmo , em sede de contestação, alega que o vencimento é para dezembro do corrente.

Pergunta-se:

Assiste razão a Luis em sua contestação? Justifique sua resposta e aponte o artigo aplicado.

Supondo-se que, sabedor da fragilidade do crédito em face de Luis, Martins resolva ajuizar em julho, em face de Pedro, devedor solvente. Haverá êxito em sua demanda? Justifique sua resposta.

Na hipótese de não haver êxito na cobrança de Luis, e chegado o dia 20 de dezembro de 2021, Paulo se dirija a Martins e pretenda efetuar o pagamento de R$30.000,00, sendo que é informado de que o mesmo tornou-se ausente, nos termos do artigo 22 do CC, que regra(s) especial(is) de pagamento poderá Martins tomar, para extinguir a obrigação?

Supondo-se que ao chegar à casa de Martins para efetuar o pagamento, Paulo é informado de que o mesmo morreu. Ele paga a um dos herdeiros, embora saiba que os demais estão brigando pelo crédito. Ainda assim , ele paga. Estará extinta a obrigação solidária? Comente a consequência jurídica.

Soluções para a tarefa

Respondido por thaynnaba
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Sobre o texto do enunciado, temos que:

1 - Luiz assiste razão tendo em vista que o prazo máximo de cobrança é até dezembro e não pode haver pagamento antecipado.

2 - Não haverá êxito na sua demanda tendo em vista que Luiz ainda está solvente e não cabe a cobrança antecipada.

3 - Ele poderá fazer uma ação em consignação paga o pagamento da dívida tendo em vista que o devedor tem o direito de pagar as suas dívidas.

4 - Não está extinta a obrigação solidária, tendo em vista que ela deverá passar aos herdeiros e sucessores.

espero ter ajudado!

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