Analisando detidamente o serviço público de iluminação, difícil conseguir extrair a obediência a esses
requisitos da especificidade e divisibilidade, pois inexiste o concreto conhecimento da atividade
desenvolvida, bem como de seus usuários. Desse modo, flagrantemente inconstitucional a instituição
pelas municipalidades da Taxa de lluminação Pública (TIP).
Para o custeio do serviço de iluminação pública, os Municípios e o Distrito Federal, na forma das
respectivas leis e com obediência aos princípios constitucionais exigidos, poderão instituir.
a)empréstimo compulsório.
b)o imposto de sua competência exclusiva
C) contribuição
D) imposto extraordinário
E) imposto sobre a propriedade urbana
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