Direito, perguntado por marcynhavargas, 6 meses atrás

Analisando a etimologia da expressão propter rem percebe-se o conteúdo dessa obrigação: propter, como preposição significa “em razão de”, “em vista de”. Trata-se, pois, de uma obri­gação relacionada com a coisa (rem), uma obrigação que surge em vista dessa. Roberta celebrou contrato de venda de seu apartamento dos sonhos para Tiago em 10 de novembro de 2016. No ano passado, foi o comprador pego de surpresa com a cobrança de cotas dominiais referentes aos meses de abril e maio de 2016. Diante desta situação, Tiago revoltou-se porque os débitos não foram contraídos por ele, mas sim pela na pretérita condômina. Acerca do contexto fático acima, qual a alternativa correta:

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Respondido por leandrosantosmedeiro
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Resposta:

O devedor é Tiago, pois como a obrigação recai sobre a coisa, o sujeito passivo é o titular do direito real, no caso, o comprador da unidade condominial

Explicação:

Art. 1.345 do Código Civil:

Art. 1.345. O adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios.

Obrigação propter rem, ou seja, o comprador responde pelos débitos que incidem sobre a coisa mesma que não tenha o responsável pela sua constituição.

“(...) TAXAS CONDOMINIAIS EM ATRASO. COBRANÇA. POSSUIDOR DO IMÓVEL. AQUISIÇÃO POSTERIOR. LEGITIMIDADE PASSIVA. (...) 2. O adquirente de imóvel em condomínio responde pelas cotas condominiais em atraso, ainda que anteriores à aquisição, ressalvado o seu direito de regresso contra o antigo proprietário (...) (AgRg no AREsp 215.906/RO, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 28/03/2016)”.

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