Direito, perguntado por gracefranchini25, 5 meses atrás

Analisando a Constituição Federal, no modelo de Pacto Federalista da República do Brasil, como se conceitua o instituto que impede a soberania aos estados-membros? Responda e aponte o artigo da CF/88 que trata da forma federativa da República Federativa do Brasil.


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Respondido por alexandredearaujo198
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Resposta:

O pacto federativo, também chamado de Princípio Federativo, é o que define a forma de Estado adotada pelo Brasil. A federação é uma forma de Estado na qual há mais de uma esfera de poder dentro de um mesmo território e sobre uma mesma população.

As entidades integrantes da Federação Brasileira – União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios, no Brasil – não possuem soberania. No entanto, estas entidades gozam de autonomia deferida diretamente pela Constituição que, diferentemente da soberania, corresponde a um quadro interno de competências, rigidamente

demarcadas.

A Federação é, portanto, resultado da descentralização política, que se origina da união indissolúvel de mais de uma organização política, no mesmo espaço territorial do Estado, compartilhando seu poder. A repartição de competências entre a União e os Estados-membros constitui o fulcro do Estado Federal.

O pacto federativo está materializado na Constituição de 88 em seu art. 1º, caput:

Explicação:

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