Ana trabalha na empresa SRV Empreendimentos há aproximadamente 5 (cinco) anos. Ana encontra-se desmotivada no trabalho, portanto, não vem apresentando o mesmo desempenho de antes, contudo, por ter um contrato de gerência, sua rescisão custaria alto para a empresa neste momento por isso a mesma não a demite. Ana gostaria muito de passar um tempo em formação no exterior, ou partir para novos projetos, contudo, não pede demissão pois perderia um valor considerável na rescisão.
Diante da situação hipotética acima descrita o que poderia ser feito;
A - Demissão por Justa Causa já que Ana não vem desempenhando seu contato de forma satisfatória o que reduziria o valor da rescisão.
B - Pedido de demissão por Justa Causa do empregador, já que não demite Ana mesmo tendo motivos para fazê-lo, o que não traria prejuízo financeiro para Ana.
C - Demissão sem Justa Causa com parcelamento das verbas rescisórias, já que o empregador não tem condições de pagar o valor total.
D - Extinção do contrato de trabalho por acordo entre empregado e empregador, prevista no artigo 484-A da CLT.
E - Suspensão do Contrato de Trabalho até que as partes decidam sobre o contrato de trabalho.
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Resposta:
D-A resposta correta é Extinção do Contrato de Trabalho por Acordo entre as partes.
Explicação:
Extinção do contrato de trabalho por acordo entre empregado e empregador Trata-se de nova modalidade de extinção do contrato de trabalho trazida pela Reforma Trabalhista, que insere na CLT uma prática comum que era acordada informalmente. Trata-se da hipótese em que empregado e empregador, sem justa causa, querem que o contrato chegue ao fim, por interesse recíproco., hipótese, prevista no artigo 484-A da CLT.
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Resposta:
D - Extinção do contrato de trabalho por acordo entre empregado e empregador, prevista no artigo 484-A da CLT.
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