Ana, secretária e brasileira nata, atualmente domiciliada em Portugal, foi contratada por uma empresa brasileira para
prestar serviços na Holanda. Após 3 anos de serviço, foi demitida, sem nada receber e retornou ao Brasil, onde deseja
mover reclamação trabalhista contra a empresa brasileira para qual trabalhou. Existe possibilidade de Ana mover a ação
supracitada aqui no Brasil? Caso positivo, quais os requisitos necessários a serem observados? Ana poderá se valer da
lei portuguesa, caso mais benéfica que a brasileira? Por quê? Responda de forma plenamente fundamentada
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Explicação:
nao sei
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