Direito, perguntado por alicenpdm51, 2 meses atrás

Ana, que é escritora, financiou em seu nome um apartamento diretamente da construtora, porém não conseguiu pagar todas as parcelas, caindo em dívida. Na execução movida pela construtora, foram penhorados todos os bens de Ana, inclusive o apartamento financiado bem como seu computador e impressora, os quais são necessários ao exercício de sua profissão. Diante desse caso, aponte quais bens podem e quais bens não ser penhorados, fundamentando na lei.

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Respondido por Usuário anônimo
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O imóvel financiado pode ser penhorado pela construtora pois o processo de penhora foi conduzido pelo credor do imóvel, os bens de trabalho de Ana tais como computador e impressora e outras fontes de renda que garantam a sua subsistência não podem ser penhorados, pois são bens/rendas que garantem uma vida digna.
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