Ana Paula é empregada da sociedade empresária Laticínios Leite Bom Ltda., na qual exerce a função de auxiliar de serviços gerais e recebe a importância correspondente a 1 salário-mínimo por mês. Desejando tornar-se microempreendedora individual para realizar venda de doces por conta própria, Ana Paula pediu demissão. Ocorre que, durante o aviso prévio descobriu que estava gravida. Considerando a situação de fato e o que dispõe a CLT e a CF, Ana Paula teria direito estabilidade gestante e poderia continuar no emprego?
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Resposta:
Explicação:
Ana Paula é empregada da sociedade empresária Laticínios Leite Bom Ltda., na qual exerce a função de auxiliar de serviços gerais e recebe a importância correspondente a 1 salário-mínimo por mês. Desejando tornar-se microempreendedora individual para realizar venda de doces por conta própria, Ana Paula pediu demissão.
Ocorre que, durante o aviso prévio descobriu que estava gravida. Considerando a situação de fato e o que dispõe a CLT e a CF, Ana Paula teria direito estabilidade gestante e poderia continuar no emprego?
Resposta:
Sim,terá estabilidade e poderá continuar no emprego.
Explicação:
A legislação brasileira, desde a aprovação da CLT, Consolidação das Leis do Trabalho, garante a gestante a estabilidade provisória, ou seja, a empregada gestante não pode ser demitida, a não ser por justa causa.
Essa garantia foi prevista também nas disposições transitórias da Constituição Federal, da seguinte forma:
“II – Fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto."
Ao artigo 291 da CLT, foi acrescido no ano de 2013, a estabilidade provisória também para empregadas gestantes que estejam de aviso prévio, seja indenizado ou trabalhado.
É importante considerar que a legislação trabalhista , quando impede a demissão das gestantes, visa na verdade proteger o nascituro.
Exatamente por isso é que, mesmo nos casos em que a própria gestante pediu demissão, mas depois descobriu que estava grávida, ela tem direito de ser reintegrada ao quadro de funcionários.
Basta para isso que informe à contratada e comprove que estava grávida enquanto trabalhava.