Ana, modelo profissional, residente em Manaus, viajou para São Paulo, para o casamento de sua filha. Para lavar, pintar seus cabelos e realizar um penteado para o casamento, Ana procurou os serviços de João Macedo, cabeleireiro e dono do salão de beleza "Hair", sediado na cidade de São Paulo, que lhe cobrou R$ 500,00 (quinhentos reais) pela prestação do serviço. Após lavar os cabelos de Ana, João aplicou-lhe uma tintura da marca francesa ABC, importada pela empresa Brasil Connection Ltda. sediada na cidade de Curitiba (PR). Meia hora após a aplicação da tintura, Ana sofreu uma reação alérgica, que demandou atendimento médico-hospitalar, no valor de R$ 1.000,00, bem como dois dias de absoluto repouso que impossibilitou sua presença no casamento de sua filha. Além disso, perdeu grande parte de seu cabelo, tendo permanecido com manchas em seu rosto, por dois meses, perdendo um ensaio fotográfico, para o qual já havia sido contratada, pelo valor de R$ 50.000,00 (cinque
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No caso podemos afirmar que a parte prejudicada poderá ingressar com ação de reparação bem como danos morais pelo que ocorreu.
Isso porque cabe a empresa, no caso o salão de beleza, realizar os procedimento necessário para saber se as clientes irão ter alguma reação alérgica ao produto.
Nesse viés, temos que a empresa agiu com negligência com o caso o que acarretou custos médicos da parte.
Além disso, o dano moral se configura tendo em vista que a mesma perdeu a festa do casamento da filha.
espero ter ajudado!
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