Direito, perguntado por gleiciane343, 1 ano atrás

- Ana Maria foi convidada pelo hospital para constituir uma pessoa jurídica e, nessa qualidade , prestar serviços médicos em 2 plantões semanais de 24 horas, nos dias determinados pelo hospital percebendo valor de R$ 8.000,00 mensais por estes serviços. Ana aceitou o convite, e durante o contrato tinha seu trabalho dirigido pelo Diretor Médico do hospital e trabalhava com total subordinação. Sempre que necessitou fazer-se substituir a médica pediu permissão ao hospital para fazê-lo, tendo o seu chefe imediato desautorizado, esclarecendo que sua prestação de serviços era pessoal. Em janeiro do corrente ano, o hospital resolveu, por iniciativa própria e sem qualquer motivo aparente, encerrar o contrato de prestação de serviços com a empresa de Ana Maria, oportunidade em que a mesma, insatisfeita com a situação, entrou com Reclamação Trabalhista na Justiça do Trabalho buscando ver reconhecida sua relação de emprego com o hospital. Ana Maria terá êxito em sua pretensão? Justifique a sua resposta.? me ajudeeem por favor!

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Respondido por maarigibson
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Sim, é possível que seja reconhecido o vínculo empregatício de Ana Maria com o hospital.

Um dos princípios do Direito do Trabalho é a primazia da realidade, onde deve vigorar a situação fática em detrimento do que foi estabelecido em contrato. No caso, houve a criação da pessoa jurídica somente para a prestação do serviço dela, mascarando a situação de empregada.

Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho, os elementos de uma relação de emprego são: pessoa física, subordinação jurídica, continuidade e remuneração, além da prestação pessoal do serviço. Todas essas características estão presentes.

Respondido por mayaravieiraj
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Resposta:

Pode-se dizer que sim, existe a possibilidade de que seja reconhecido o vínculo empregatício entre Ana Maria e o hospital.

Explicação:

Nesse sentido, é importante frisar que um dos princípios que o Direito do Trabalho prioriza está relacionado a primazia da realidade, segundo a qual deve vigorar a situação fática em detrimento do que foi estabelecido em contrato.  Desa forma, houve a criação da pessoa jurídica apenas com o intuito da prestação do serviço dela, o que dessa forma acabou mascarando a situação de empregada.

A Consolidação das Leis do Trabalho,  nos diz que os elementos de uma relação de emprego são: pessoa física, subordinação jurídica, continuidade e remuneração, além da prestação pessoal do serviço. Sendo assim, todas essas características estão presentes na situação.

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