Ana firmou com Pedro a obrigação de entregar três sacas de café Conilon que estavam armazenadas em seu galpão ao final do mês de abril. Para tanto, Pedro adiantou a quantia de R$10.000,00 (dez mil reais). Ocorre que antes do termo fixado, uma chuva torrencial destruiu o galpão com as sacas destinadas ao credor. Nesse caso, como Pedro poderá reaver o prejuízo sofrido?
Soluções para a tarefa
Resposta:
Pedro receberá a quantia de R$ 10.000,00 que fora dada a Ana de volta.
Explicação:
Pedro receberá a quantia de R$ 10.000,00 que fora dada a Ana de volta, sem que se fale em obrigação de indenizar ou perdas e danos, posto que, o que impediu que a obrigação se cumprisse foi evento da natureza, não sendo culpa do devedor.
Neste sentido dispõe o Código Civil Brasileiro de 2002:
Art. 234 - CC: Se (...) a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição (leia-se: antes da entrega), ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes (...). Comentários nossos.
Portanto, a obrigação fica resolvida para os dois, Pedro e Ana, com a devolução da quantia já paga.
Resposta:
Trata-se de obrigação de dar coisa certa onde houve a sua perda em caso fortuito ou força maior.
Explicação:
Como a destruição foi antes da tradição (entrega da coisa) e SEM CULPA DO DEVEDOR, o contrato resolve-se para ambas as partes. Devolvendo-se o que já foi pago pelo credor(R$ 10.000,00). ART. 234