Ana firmou com Pedro a obrigação de entregar três sacas de café Conilon, que estavam armazenadas em seu galpão ao final do mês de abril. Para tanto, Pedro adiantou a quantia de R$10.000,00 (dez mil reais). Ocorre que antes do termo fixado, uma chuva torrencial destruiu o galpão com as sacas destinadas ao credor. Nesse caso, como Pedro poderá reaver o prejuízo sofrido? Fundamente.
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Pedro poderá resolver a situação requerendo a devolução do valor adiantado a Ana. Conforme o Código Civil:
Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.
Art. 235. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.
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